Política de Investimento
O objetivo do fundo é a realização de investimentos em imóveis, exclusivamente comerciais, destinados à locação atípica (built to suit, retrofit ou sale & leaseback), prioritariamente nos segmentos industrial e logístico.
Segundo os critérios de elegibilidade dos imóveis, os ativos deverão contribuir para o Fundo na obtenção de receita provenientes dos contratos atípicos de locação ou ganhos com a alienação destes, segundo parâmetros preestabelecidos:
• Os contratos de locação são atípicos, com robusta segurança jurídica, exclusivamente para imóveis logísticos industriais e com prazo mínimo de 5 anos;
• Os imóveis devem estar localizados no território nacional;
• Os imóveis, bens e direitos de uso, que venham a ser adquiridos pelo Fundo, deverão ser objeto de prévia avaliação por empresa independente, obedecidos os requisitos constantes do Anexo 12 da Instrução CVM 472, devendo a referida empresa independente ser previamente aprovada pela Administradora.
Características do Fundo
Resgate
Não é permitido o resgate de cotas, de acordo com o Artigo 9º da Instrução CVM 472
Aplicação Mínima
Valor referente a uma cota, de acordo com o preço em negociação na BM&FBovespa.
- Distribuição de RendimentosMensal
- Taxa de Administração1,10% a.a.
- Taxa de PerformanceNão há
Liquidez
As cotas estão em negociação na BM&FBovespa sob o código GGRC11.
Tributação
Rendimentos imobiliários do Fundo são isentos de impostos e Pessoas Físicas são isentas de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos, se atendidos os requisitos da legislação¹.
- Categoria ANBIMAFundo de Investimento Imobiliário
- CarênciaMensal
- CertificadoANBIMA
¹De acordo com o artigo 3º da Lei 11.033, a isenção de IR para as pessoas físicas, desde que o Fundo possua no mínimo 50 cotistas e seja listado em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado e o cotista não detenha mais que 10% das cotas do Fundo.